Denúncia nos órgãos federais, em caso de pulverização aérea:
1. Denúncia na ouvidoria do MAPA
Caso seja uma deriva provocada por pulverização aera, seja por avião ou drone, é preciso fazer a denuncia na ouvidoria do MAPA, para que ela chegue até o setor responsável que é o SISVI-UE (cada superintendência tem o seu) - Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, como podemos ver no organograma abaixo, no caso do RS.
- O canal da Ouvidoria do MAPA podia ser acessado nesse link:
Em: Canais de Atendimento
Tinham as opções de formulário eletrônico, correspondência, atendimento presencial, por videoconferência e por telefone, para se comunicar, mas estão desabilitadas.
- Agora, é possível fazer reclamação/denúncia na Ouvidoria do canal Fala Br, sendo necessário entrar no site com o certificado GOV. Terá a opção - Denúncia.
Fazendo com que a denúncia chegue até o MAPA.
Para uma empresa fazer pulverização aérea com drone, ou para um agricultor que queira ter um equipamento deste tipo, são exigidos os seguintes registros, conforme Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021. Descrevemos algumas obrigações dos operadores, abaixo:
- Os operadores deverão ter registro junto ao MAPA através do SIPEAGRO;
- Existem diversas regras a serem cumpridas para ser possível fazer a pulverização, que podem ser lidas na portaria;
- O operador ARP deve manter registro dos dados relativos a cada aplicação de agrotóxicos (tipo de produto, hora de início e término, coordenadas geográficas, cultura, tamanho da área, altura do voo, dados meteorológicos, tipo de bico de pulverização, além da identificação da ANAC na ARP);
- Os operadores devem apresentar relatórios mensais de atividades no SIPEAGRO;
2. Denúncia na ouvidoria da ANAC
A ANAC é a Agência Nacional de Aviação Civil, é responsável por regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil.
Caso existe a suspeita de que a aeronave não está registrada na ANAC, devemos fazer uma denúncia, acessando esse link:
Vamos ter opção de comunicação pelo WhatsApp, fone 163, chat e internet.
Para uma empresa fazer pulverização aérea com drone, é necessário que o drone esteja registrado nesta agência.
No estado do RS
1. Denúncia para o órgão responsável pela fiscalização no RS – SEAPI
Denúncia para Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação – SEAPI. São os responsáveis pela fiscalização da comercialização e utilização dos agrotóxicos.
A Secretaria instituiu canais de denúncia exclusivos para a ocorrência de derivas do 2,4-D e outros agrotóxicos hormonais em culturas sensíveis como macieira, videira, oliveira, nogueira-pecã, erva-mate, tomate e hortaliças.
O produtor/produtora rural que presenciar as irregularidades poderá formalizar a denúncia pelo e-mail denunciahormonais@agricultura.rs.gov.br ou pelo WhatsApp, número (51) 98412-9961. Tem um canal específico de denúncia para hormonais.
As informações estão disponíveis neste site e a denúncia pode ser realizada de forma anônima.
Após o recebimento da denúncia, o Fiscal Estadual Agropecuário do Departamento de Defesa Vegetal realizará uma visita para a verificação da contaminação por meio dos sintomas e dos danos na produção emitindo o Termo de Fiscalização, e realizará o registro fotográfico e a coleta de amostras para análise que comprove os resíduos de agrotóxicos, especialmente herbicidas.
As denúncias deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Localização da aplicação (município, distrito, localidade, pontos de referência);
- Data da aplicação/data da detecção dos sintomas de fitotoxidade;
- Horário da aplicação;
- Nome do proprietário/propriedade que está aplicando;
- Culturas afetadas;
- Nome do proprietário da propriedade afetada.
Em caso de dúvidas, antes de formalizar a denúncia, é possível buscar esclarecimentos pelo e-mail denunciahormonais@agricultura.rs.gov.br ou pelo número (51) 3288-6296.
2. Registro de ocorrência policial na Polícia Civil no RS
O registro de ocorrência policial pode ser feito online pela delegacia de polícia online do agro RS.
Acesso no link:
A contaminação por deriva se enquadra como:
Crime ambiental - Tipo criminal que retrata toda e qualquer conduta que ignore, cause danos ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente: flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural.
Fundamental que o Boletim de Ocorrência na polícia civil seja realizado pela família que sofreu os danos pela contaminação, porque só há crime se existir vítima e dano. Importante: quando conseguir a abertura da investigação, ter os dados técnicos e agronômicos sobre o ocorrido.
3. Núcleo de Suporte à Produção Orgânica (Nusorg-RS)
Em sendo unidade de produção orgânica, pode-se também realizar a denúncia ao Nusorg, que é responsável pelo suporte à produção de alimentos orgânicos, sendo que esse canal vai fazer com que o MAPA venha conferir e coletar amostras para análise química de agrotóxicos - organicos-rs@agro.gov.br.
Esse canal de denúncia não movimenta o setor do MAPA que é responsável por fiscalizar a aviação agrícola (SISV), e por esse motivo é fundamental fazer a denúncia na Ouvidoria do MAPA.
4. Órgão de licenciamento e fiscalização - FEPAM
Sendo esses agrotóxicos de uso na cultura do arroz, cabe também denúncia à Fepam- Fundação Estadual de Proteção Ambiental, porque é o órgão que dá licença operacional para irrigação incluindo autorização de pulverização aérea ou não.
5. MP-RS e CAOMA
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) através do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, também recebe denúncias.
O local online para se fazer a denúncia é este site.
Também existem os seguintes canais de comunicação.
Fone: (51) 3295.1179
Email: caoma@mprs.mp.br
“O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é garantia da coletividade prevista no art. 225 da Constituição Federal de 1988, refletindo a importância da preservação ambiental para as presentes e futuras gerações.”
6. REGISTRO DE PROPRIEDADES COM CULTIVOS SENSÍVEIS (herbicidas hormonais)
Existe a possibilidade de fazermos um Cadastro de Cultivos Sensíveis no Rio Grande do Sul.
O Cadastro de Cultivos Sensíveis tem como objetivo principal proteger culturas vulneráveis à deriva de agrotóxicos, garantindo a segurança dos produtores e a qualidade dos alimentos, enquanto promove práticas agrícolas responsáveis e sustentáveis.
Acesso ao site principal - Além do acesso ao sistema, é possível ver os tutoriais de como fazer e manter o cadastramento.
7. Estância municipal
Além dos órgãos federais e estaduais, também cabem denúncias nas instâncias municipais.
Denúncia na Secretaria do Meio Ambiente e da Agricultura do município.
Laudo técnico do agrônomo do município pela secretaria da agricultura e laudo de perda na produção.
No estado do SC
1. Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DIFIA
Realiza a fiscalização dos estabelecimentos que operam com agrotóxicos nas áreas de comércio, armazenamento, produção, importação, exportação, transporte e empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos.
Contatos:
E-mail: difia@cidasc.sc.gov.br
Fone: (48) 3665 7300 [image]
Ouvidoria geral do Estado de Santa Catarina
Canal eletrônico
2. Registro de boletim de ocorrência na Policia Civil - SC
O boletim de ocorrência feito via internet pode ser realizado neste endereço.
Existe a opção disponível de “CRIME CONTRA O AGRONEGÓCIO”
Fundamental que o Boletim de Ocorrência na polícia civil seja realizado pela família que sofreu os danos pela contaminação, porque só há crime se existir vítima e dano. Importante: quando conseguir a abertura da investigação, ter os dados técnicos e agronômicos sobre o ocorrido.
3. Núcleo de Suporte à Produção Orgânica (Nusorg-SC)
Em sendo unidade de produção orgânica, pode-se também realizar a denúncia ao Nusorg, que é responsável pelo suporte à produção de alimentos orgânicos, sendo que esse canal vai fazer com que o MAPA venha conferir e coletar amostras para análise química de agrotóxicos - nusorg.sc@agro.gov.br.
Esse canal de denúncia não movimenta o setor do MAPA que é responsável por fiscalizar a aviação agrícola (SISV), e por esse motivo é fundamental fazer a denúncia na Ouvidoria do MAPA.
4. MP - SC
No Ministério Público de SC podemos fazer denúncia no seu site.
No estado do PR
1. Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR
A Ouvidoria da ADAPAR tem como objetivo principal ser um canal de comunicação entre a sociedade e a agência, permitindo que cidadãos, produtores rurais e demais interessados apresentem sugestões, elogios, reclamações, denúncias ou solicitem informações sobre os serviços e ações realizadas pela ADAPAR.
2. Registro de ocorrência policial - PR
Em consulta por email, recebemos a resposta de que o boletim de ocorrência desta natureza deve ser feito presencialmente na delegacia da sua cidade, conforme abaixo.
Fundamental que o Boletim de Ocorrência na polícia civil seja realizado pela família que sofreu os danos pela contaminação, porque só há crime se existir vítima e dano. Importante: quando conseguir a abertura da investigação, ter os dados técnicos e agronômicos sobre o ocorrido.
3. Núcleo de Suporte à Produção Orgânica (Nusorg-PR)
Em sendo unidade de produção orgânica, pode-se também realizar a denúncia ao Nusorg, que é responsável pelo suporte à produção de alimentos orgânicos, sendo que esse canal vai fazer com que o MAPA venha conferir e coletar amostras para análise química de agrotóxicos - organicos.sfa-pr@agro.gov.br.
Esse canal de denúncia não movimenta o setor do MAPA que é responsável por fiscalizar a aviação agrícola (SISV), e por esse motivo é fundamental fazer a denúncia na Ouvidoria do MAPA.
4. MP - PR
No Ministério Público do PR podemos fazer denúncia neste canal.
Notícias que foram feitas a partir de ocorrências no Núcleo Litoral Solidário da Rede Ecovida:
- Deriva de agrotóxico afeta produção orgânica na região de Torres - acesso
- Propriedade atingida por deriva é indenizada no litoral norte do Rio Grande do Sul - acesso
- Programa Revista Maristela – Entrevista com Leandro Melgarejo em 21/01/2025, 9h20 - acesso
- Correio do Povo - Deriva prejudica plantios agroecológicos em Torres